quinta-feira, 9 de setembro de 2021

CIRCULAR DE REGULAMENTAÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS PARTICULARES DA FEB DURANTE A II GUERRA



Após a publicação dos DIÁRIOS DE ALTAMIRA NA II GUERRA, chegou o momento de publicarmos as correspondências que a mesma trocou com seus familiares e amigos durante sua atuação no Front Italiano.

Para abrir essa etapa apresentamos a cópia feita em 27 de julho de 1944, por Áurea (Nenê) , irmã de Altamira, da CIRCULAR emitida em 22 de junho de 1944 pelo General João Batista Mascarenhas de Morais sobre a REGULAMENTAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA PARTICULAR.


Para orientar as correspondências entre os membros da família com a enfermeira Altamira, Áurea (irmã de Altamira) realizou a cópia da Circular sobre regulamentação a que estava sujeita a correspondência particular entre elementos componentes da F.E.B. e o Território Nacional, para conhecimento amplo dos oficiais, praças, amigos e familiares. (Rio de Janeiro, 22 de julho de 1944)

Instruções para colocação do endereço na correspondência para dificultar a coleta de informações por parte dos agentes de espionagem inimigos, sem complicar a manipulação da correspondência pela F.E.B.

Instruções da correspondência da F.E.B. para o BRASIL: só serão aceitas cartas ordinárias do tipo aéreo, pequenas encomendas não registradas e valores postais (apenas da FEB para o Brasil). No endereço da correspondência destinada à FEB só poderão constar o nome, o número que indica o destino e as iniciais F.E.B., observando deixar espaço para colocação de carimbos e notas de censura no envelope.

Limite de peso das cartas (menor - 5g e maior 50g) e pequenas encomendas (1000g) e alerta sobre o que pode e o que não pode ser expedido pelo correio, além de informações sobre a CENSURA.

LISTA DOS MATERIAIS QUE NÃO PODIAM SER ENVIADOS PELO CORREIO:
a) objetos que por sua natureza ou acondicionamento possam oferecer perigo para os servidores postais, bem como manchar ou deteriorar a correspondência,
b) materiais explosivos, inflamáveis ou perigosos,
c) animais vivos,
d) ópio, morfina, cocaína e outros entorpecentes,
e) objetos obscenos ou imorais,
f) moedas, notas de banco, papel moeda ou valores quaisquer ao portador, platina, ouro objetos preciosos,
g) materiais corantes [cortantes?],
h) licores e bebidas de qualquer espécie,


LISTA DOS MATERIAS QUE PODIAM SER ENVIADOS PELO CORREIO:
a) chocolate, mate, café em pó,
b) doces secos e biscoitos,
c) cigarros,
d) fumo desfiado ou em rolo,
e) sabonete, escova e pasta para dentes, laminas e pincel para barba,
f) roupa não usada, pequenas peças de uso pessoal,
g) estampas e imagens religiosas,
h) retratos,
i) artigos de ótica.

I
Informações sobre a emissão de vales e anotações de Aurea (Nenê) sobre como esta cópia foi feita em seu serviço, com folha do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

EM RELAÇÃO À CENSURA DAS CARTAS:
1- Toda correspondência para a FEB e desta para o Brasil, será objeto de censura
2- A correspondência destinada ao Brasil será censurada inicialmente nos Corpos de Tropa (Cia. Bia. Esq. etc) devendo para isso ser entregue aberta.
3- A correspondência entre os elementos da FEB e suas famílias, amigos etc., e vice-versa, deve em princípio só tratar de assuntos pessoais.
4- É proibido na correspondência particular tratar de assuntos que de qualquer forma possam interessar ao inimigo, como: efetivo, eficácia, moral ou organização de nossas forças, local ou movimento de qualquer força do Exército, aérea ou naval, armamento ou equipamento de qualquer espécie, planos ou previsões para ocupações futuras, sejam conhecidas ou meramente projetadas, emprego, condições ou provável extensão de rodovias, ferrovias e outros meios de transporte, posições ou descrição de aquartelamentos, estacionamentos ou acampamento, resultados da ação inimiga, critica ou declarações que possam trazer desarmonia entre nossas forças ou de nossos aliados, uso de códigos, cifras e estenografia, etc.
Parágrafo Único: É imperativo que todos os homens em serviço militar compreendam que pessoas faladoras ou de pouco discernimento que procuram impressionar a outrem com sua importância dando informações desnecessárias, e os que sentem que devem dizer a familiares ou à amigos tudo quanto sabem, podem tornar-se uma ameaça a seu p[?] a vida de seus companheiros.


ACERVO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DA II GUERRA MUNDIAL
CAP. ALTAMIRA PEREIRA VALADARES (Enfermeira Reformada da FEB)






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